Luiz Fernando, CEO da Finacap, opina sobre nova norma para fundos de investimento para reportagem no portal CityWire Brasil.
"Destaque 1: Possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe
Esse ponto altera significativamente a estrutura de distribuição de fundos, pois abre a possibilidade de criação de classes de cota diferentes em mesmos CNPJ e estrutura. Ou seja: em um mesmo CNPJ é possível ter portfólios semelhantes, com a mesma estrutura de gestão, mas com composições diferentes de acordo com o perfil e com a política de cada classe de cotas.
Destaque 2: Limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas
Essa medida é muito importante para gestoras como a Finacap, que não trabalham com alavancagem e, com isso, têm possibilidade praticamente inexistente de patrimônio líquido negativo. Ainda assim, o cotista precisava aceitar esse risco, por meio de termo de adesão. Agora, a regra, que já existe na Lei da Liberdade Econômica, está mais clara, com a possibilidade de limitar a responsabilidade de cada cotista ao valor de suas participações. Ela também deixa claro que esse risco é inexistente para perfis e estratégias de investimento como as nossas."
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